2012-02-11 MEC PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

17-02-2012 12:41

O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, enviou ontem aos sindicatos de professores uma primeira proposta de alteração ao Decreto-Lei que define o Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar, tendo em vista a negociação do diploma, no final do mês. A alteração deste decreto-lei foi um compromisso assumido pelo Governo durante as negociações sobre o novo modelo de avaliação.

Na proposta do MEC, procurando ir ao encontro dos anseios de professores e escolas relativamente a estruturas de coordenação, o coordenador de departamento deixa de ser designado pelo diretor e passa a ser eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pelo diretor. O número máximo de departamentos curriculares deixa de ser definido pela tutela e passa a ser definido no regulamento interno das escolas. Em relação ao diretor, o Conselho Geral, órgão no qual estão representados professores, funcionários, pais, alunos e autarquias, passa a intervir na avaliação de desempenho do responsável máximo, uma vez que são aqueles elementos que conhecem e acompanham de perto o trabalho do diretor. Anteriormente, a avaliação do diretor era única e exclusivamente da responsabilidade do Diretor Regional de Educação.

Sendo um dos objetivos do Programa do Governo o estabelecimento e alargamento dos contratos de autonomia das escolas, passam a ser princípios orientadores para a celebração deste tipo de contratos a melhoria dos resultados escolares, a diminuição do abandono e o desenvolvimento de instrumentos rigorosos de avaliação e acompanhamento do desempenho que permitam aferir a qualidade do serviço. Passa ainda para a competência das escolas com contrato de autonomia a oferta de cursos com planos curriculares próprios, no respeito pelos objectivos do sistema nacional de educação, e a adoção de uma cultura de avaliação credível nos domínios da avaliação interna, do desempenho docente e da aprendizagem dos alunos.

A proposta de alteração agora apresentada incide ainda sobre a agregação de escolas e o reordenamento da rede escolar. A integração em agrupamento ou a agregação de escolas ou agrupamentos de escolas integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, escolas profissionais públicas, de ensino artístico, que prestem serviços em estabelecimentos prisionais e com contrato de autonomia dependerá da sua iniciativa.

Passam também a ser considerados na agregação de escolas a construção de percursos escolares coerentes e integrados, a eficácia e eficiência da gestão dos recursos humanos, pedagógicos e materiais, bem como uma dimensão equilibrada e racional do agrupamento. Os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas podem a partir de agora estabelecer com outras escolas, públicas ou privadas, formas temporárias ou duradouras de cooperação e de articulação aos diferentes níveis, podendo para o efeito constituir parcerias, associações, redes ou outras formas de aproximação e partilha.

Neste diploma, o MEC propõe ainda concluir até final do ano escolar de 2012/2013 o processo de agregação de escolas e a consequente constituição de agrupamentos.

Com esta proposta, o Ministério da Educação e Ciência pretende melhorar o dia-a-dia das escolas, a relação entre as diferentes estruturas, definir condições claras no reordenamento da rede e caminhar no sentido do aprofundamento da autonomia dos estabelecimentos de ensino. Os sindicatos de professores têm até 17 de fevereiro para enviarem ao MEC sugestões e propostas de alteração, estando a primeira ronda negocial agendada para dia 29.

Alteração ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário Tipo: PDF, Peso: 341,91Kb